Um casamento é um momento único na vida de um casal. Mais do que uma comemoração é um compromisso selado de união entre duas pessoas que se tornam uma só. Para muitos casais, este momento tem um significado não somente festivo, mas espiritual representado no matrimônio.
Neste sentido, para concretizar essa união de maneira religiosa e legal seriam necessárias duas celebrações: a religiosa e a civil. No entanto, há também a possibilidade da união de ambas em um casamento religioso com efeito civil.
Neste artigo, você vai entender como funciona esse tipo de casamento, o processo necessário para oficializá-lo e quais são os requisitos legais. Vamos lá?
Como funciona o casamento religioso com efeito civil?
O casamento religioso com efeito civil basicamente se refere a uma cerimônia em que o casal se casa seguindo as tradições da sua religião e tem validade legal perante o estado. Desta forma, não sendo necessária outra cerimônia realizada em cartório.
Neste caso, o casal precisa cumprir algumas obrigatoriedades. Veja a seguir:
Passos que antecedem a realização do casamento religioso
Em primeiro lugar, é necessário que o casal escolha o lugar para a cerimônia, seja igreja, templo ou outro. E ainda, este local precisa possuir a autorização e estar habilitado para realizar casamentos com efeito civil.
Em segundo lugar, antes de qualquer cerimônia, os noivos devem comparecer ao cartório com uma série de documentos para passar pelo processo de habilitação do casamento civil. A documentação necessária consiste:
- RG e CPF dos noivos
- Certidão de nascimento (atualizada)
- Comprovante de residência
- Informações sobre as testemunhas
- Declaração de estado civil
Essa documentação será analisada pelo cartório, e uma vez verificada a habilitação, os noivos recebem uma certidão que autoriza a realização do casamento religioso com efeito civil.
3. A realização da cerimônia religiosa
Uma vez que o casal possua a habilitação civil, ele poderá realizar a cerimônia segundo a sua religião e fé. Para a concretização e validação da cerimônia com efeito civil no dia do casamento, o celebrante (que precisa possuir autorização para realizar casamentos com efeito civil) irá conduzir a cerimônia, que incluirá o cumprimento das formalidades legais.
É importante que o celebrante assine a ata de casamento, juntamente com noivos e testemunhas, durante ou logo após a cerimônia. Esse documento será essencial para dar validade legal ao matrimônio.
4. Registro no Cartório
Por fim, após a realização da cerimônia religiosa, a ata de casamento deve ser levada ao cartório, onde será feito o registro do casamento civil.
O prazo para realizar esse registro varia conforme o cartório, mas normalmente deve ser feito em até 90 dias após a celebração religiosa.
Assim, após a entrega do documento e com o registro oficializado, o casal recebe a certidão de casamento civil, que comprova a união tanto no âmbito religioso quanto no civil.
Conclusão
O casamento religioso com efeito civil é uma escolha perfeita para quem deseja praticidade na concretização de um sonho.
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